Sofri um acidente de trabalho, e agora?
Elaboramos um passo a passo para a identificação de um acidente de trabalho passível de indenização por danos morais e materiais.
1) Identificar se é uma doença profissional ou acidente de trabalho
– Doença Profissional é aquela desencadeada pelo exercício de um trabalho específico, ou seja, uma doença típica daquela função. Ex: Digitador, que contrai LER/DORT (doenças de esforço repetitivo).
– Acidente de Trabalho pode ser resumido como um evento isolado onde o trabalhador contrai lesão que o deixe incapacitado de exercer suas atividades profissionais.
* A doença profissional e o acidente de trabalho são equiparados pelo art. 21, da Lei n° 8.231/91.