Trabalhadores que contribuíram acima do teto previsto pelo INSS, podem ter direito a restituição?

No Brasil, todos que exercem atividade remunerada são filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. Sendo assim, o trabalhador que desempenha alguma atividade remunerada tem obrigação recolher ao INSS.

Compartilhe:

No que se refere à contribuição, a legislação previdenciária determina que os valores dos benefícios concedidos pela previdência social não podem ser inferiores ao salário mínimo, como também não podem exceder o teto estabelecido pelo INSS para pagamento dos benefícios.

Como o próprio nome sugere, o teto do INSS é o valor máximo que o segurado pode receber em caso de concessão do benefício da previdência social. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído com valores elevados durante toda sua vida, o montante da aposentadoria se limitará ao teto de pagamento estipulado pelo INSS a cada ano.

Ocorre que, da mesma forma que o teto do INSS tem o objetivo de limitar os valores dos benefícios pagos pela previdência social, também é utilizado como parâmetro para o valor base dos recolhimentos. Ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios não pode exceder o teto do INSS.

No caso dos trabalhadores que possuem uma remuneração superior ao limite do teto da previdência, o valor base a ser considerado para fins previdenciários será exatamente o do teto do INSS.

Na hipótese de o recolhimento a título de contribuição previdenciária exceder o teto do INSS, o trabalhador terá direito a restituição destes valores, com juros e correção monetária, limitados ao período dos últimos cinco anos.

Para o trabalhador não perder os valores e conseguir reaver os pagamentos acima do teto do INSS, faz-se necessário consultar um advogado especialista, com orientação de cada caso em específico.

Veja também:

Entre em contato com um de nossos associados.

Ficaremos felizes em poder ajudar